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Decreto 12.688/2025: Conteúdo Reciclado (PCR) Obrigatório em Embalagens Plásticas

O Decreto Federal 12.688/2025 mudou as regras do jogo para fabricantes e importadores de embalagens plásticas no Brasil. A partir de 2026, não basta reciclar: é preciso incorporar plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens, provar a origem com rastreabilidade auditável e reportar os resultados ao governo. Neste guia, explicamos o que muda, quais são as metas, como reportar o conteúdo reciclado e o que sua empresa precisa fazer agora.

1. O que é o Decreto 12.688/2025?

Publicado em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688 regulamenta a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. Ele representa uma virada de paradigma: a obrigação deixa de ser apenas recuperar plástico descartado e passa a exigir que esse plástico seja reintroduzido nas embalagens em percentuais mínimos crescentes.

O decreto abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens plásticas. Ele estabelece dois índices que precisam ser cumpridos e reportados:

2. A progressão das metas: conteúdo reciclado (ICR)

As metas do Decreto crescem progressivamente de 22% em 2026 até 40% em 2040. O Comunicado do MMA confirmou para o ano-base 2026 (a ser reportado até julho de 2027): 22% de ICR e 32% de recuperação. Os percentuais intermediários seguem a curva estabelecida no texto regulatório.

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